Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Eletrotécnico
Giancarlo Zardo
Vitória (ES)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
1
)
Giancarlo Zardo
Comentário ·
há 6 anos
Considerações sobre Notificação Extrajudicial
Dr.Alisson Silva Garcia
·
há 11 anos
Muitas coisas foram omitidas no texto.
1- A notificação extrajudicial pode ser feita por qualquer pessoa, não precisa ser um advogado.
2- Pode ser feita também por carta com aviso de recebimento (AR), e-mail ou qualquer tipo de meio em que possa ser comprovado com prova o recebimento e ciência pela outra parte.
3- O prazo obrigatório de 20 dias é para intimação da outra parte ao cumprimento de alguma cláusula, mas nos casos onde não é requisitada nenhuma ação da outra parte este prazo não faz nenhum sentido
12
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
2
)
Dioclecio Luz
Comentário ·
há 7 anos
Cuidado! Quem compra "imóvel sem escritura" não é dono!
Bruno Perelli
·
há 7 anos
Em 2019 o excelentíssimo super-juiz Sérgio Moro sentenciou uma pessoa a 9 anos e meio por receber propina maquiada como a reforma do seu apartamento. A sentença se sustenta num "fato": o criminoso era o dono do imóvel. E sendo dono, e por ser dono, recebeu a propina.
O problema é que não o super-juiz não achou nenhuma prova de que esse criminoso era dono do imóvel. Sim, não tem nenhuma escritura assinada, nem mesmo um recibo, nada que prove ser ele o dono do imóvel.
Agora vem o ilustre Bruno Perelli e, nesse artigo, diz que sem escritura ninguém pode se considerar dono de imóvel. O senhor está me dizendo que o super-juiz errou? Está me dizendo que se não existe uma escritura Lula não era dono do famoso triplex?
E agora? Quando um juiz erra desse jeito a gente manda ele para o Supremo (como acertado com o presidente Bolsonauro) ou cancela a sentença?
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luizantonio Muniz
Comentário ·
há 7 anos
Cuidado! Quem compra "imóvel sem escritura" não é dono!
Bruno Perelli
·
há 7 anos
Eu estou há 13 anos (desde 2007) com um processo de usucapião pacífico, onde todos os confrontantes já se manifestaram, a União já se manifestou, o Estado e o Município também. O processo dura tanto que o advogado já morreu e tive que contratar outro, o problema é que TODO juiz tem medo de dar sentença de usucapião. Na época, não era possível fazer em cartório.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Giancarlo
Carregando